Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo governador Ronaldo Caiado, de Goiás, o STF, julgou, à unanimidade, inconstitucional a Lei estadual 19.929/2017, que fixou remuneração de R$ 13.750,00 para advogados e correlatos da área jurídica. O relator, ministro Marco Aurélio, escreveu no voto: "O preceito mostrou-se abrangente, alcançando tanto prestadores de serviços junto à Administração Pública direta como à indireta, inclusive inativos e pensionistas". Assegurou também que "não cabe atuar como parecerista, fazendo as vezes de fiscal da lei", referindo-se à Advocacia-geral da União.
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