O condomínio ingressou com Ação de Exigir Contas para obrigar o ex-síndico a prestar contas de sua administração, no período de 01/08/2017 e 30/11/2018, exibindo notas fiscais referentes aos gastos não comprovados. O juiz de Direito, Celso Henrique de Castro Baptista Vallim, da 6ª Vara Cível da Comarca de Florianópolis, julgou procedente o pedido para condenar o ex-síndico a prestas as contas, na forma da inicial, de conformidade com art. 550, § 5º e 551 do CPC. Escreveu o magistrado na sentença: "o dever de prestar pelo réu é inerente ao encargo que assumiu pelo período em que foi síndico do condomínio autor.
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