A requerimento do Ministério Público do Estado de São Paulo, o juízo de primeiro grau concedeu liminar em Ação Civil Pública de Responsabilidade pela Prática de Ato de Improbidade Administrativa e determinou a indisponibilidade dos bens do governador João Agripino da Costa Doria Júnior até o valor de R$ 29.411.511,92. Foi interposto Agravo de Instrumento e a desembargadora Ana Liarte, da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, revogou a medida concedida em caráter provisório, para desbloquear os bens.
O governador é acusado de publicidade indevida no programa "asfalto novo", quando era prefeito da cidade de São Paulo. Na decisão escreveu a desembargadora: "No caso, apesar das graves alegações deduzidas na inicial no sentido de que o então prefeito municipal de São Paulo teria praticado ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário ao "ordenar ou permitir a realização de despesas não autorizadas em lei ou regulamento" (artigo 10, IX, da Lei 8.429/92), relativamente à publicidade do programa "asfalto novo", no período de novembro de 2017 a março de 2018, os indícios constantes dos autos não são suficientes para a comprovação da probabilidade do direito".
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