quarta-feira, 25 de novembro de 2020

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA POR VIDEOCONFERÊNCIA

O Conselho Nacional de Justiça, ontem, alterou o art. 1º da Resolução 329 de 30/07/2020, do próprio CNJ, para permitir audiência de custódia por videoconferência, enquanto durara a epidemia do Covid-19, mudando assim seu entendimento anterior. Naquela oportunidade, a maioria seguiu o voto do então presidente Dias Toffoli que disse a "audiência de custódia por videoconferência não é audiência de custódia...". Ontem, os conselheiros, por maioria, seguiram a proposta do ministro Luiz Fux, alegando tratar-se de "momento excepcional".    



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