O CNJ, através do Provimento n. 100/20 regulamentou a plataforma do módulo da Central Notarial de Autenticação Digital (CENAD), no e-Notariado, gerido pelo Colégio Notarial do Brasil. Com a nova sistemática os documentos serão autenticados de forma digital; isto possibilita a certificação de cópias de forma online pelo site e-Notariado. Procurações e escrituras poderão ser feitas por videoconferência. O usuário deverá apresentar o título original para digitalização no cartório, se físico, ou enviado digitalmente, se for digital. Após a autenticação, o documento poderá ser enviado eletronicamente por e-mail ou WhatsApp, sem mudança no valor do trabalho.
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