O TSE, por maioria, confirmou liminar, concedida pelo ministro Mauro Campbell Marques, em 13/10, suspendendo a inelegibilidade do prefeito Marcelo Crivella. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin. Em setembro, o prefeito foi declarado, pelo TRE, à unanimidade, inelegível pelo período de 8 anos, acusado de abuso do poder econômico, quando, em comício, apresentou seu filho, Marcelo Hodge Crivella, como pré-candidato a deputado, em solenidade da estatal Comlurb.
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