O juiz Luiz Eduardo de Castro Neves, da 21ª Vara Cível do Rio de Janeiro, julgou procedente Ação de Indenização por Danos Morais, requerida por Anielle Franco e outros, para condenar a desembargadora Marília Castro Neves, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, na indenização por danos morais no valor de R$ 6 mil para cada integrante da família, perfazendo o total de R$ 30 mil. O fundamento foi de que a magistrada teceu comentários desairosos, nas redes sociais privada, com o juiz de direito aposentado: "Marielle não era apenas uma "lutadora"; ela estava engajada com bandidos! Foi eleita pelo Comando Vermelho e descumpriu "compromissos" assumidos com seus apoiadores".
Escreveu o magistrado na sentença: "Cada pessoa deve assumir a responsabilidade pelas declarações que faz, especialmente se elas tiverem o condão de atingir a honra de outras pessoas. Por isso, a liberdade de expressão deve ser exercida com responsabilidade e observar as consequência das declarações feitas".
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