O Tribunal Superior Eleitoral decidiu afastar a concessão de efeito suspensivo à pena de inelegibilidade do TRE concedida ao deputado estadual Renato Cozzollino/PR. O fundamento é de que depende da plausibilidade da pretensão recursal, conforme art. 26-C da Lei Complemenar n. 64/1990, inseria pela Lei da Ficha Limpa, Lei Complementar n. 135/2010. No caso entendeu-se que a chance de êxito do recurso não está evidenciada. O deputado estadual Cozzollino foi cassado por abuso do poder político pelo uso promocional de ações sociais e a pena de inelegibilidade de oito anos é válida desde as eleições de 2018.
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