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sexta-feira, 27 de novembro de 2020

ESPOSA DE SÓCIO NÃO RESPONDE POR EXECUÇÃO

A 3ª Turma do Tribunal Regional da 18ª Região manteve decisão da Vara do Trabalho de Uruaçu/GO que indeferiu a inclusão de esposa de sócio em execução trabalhista. A relatora, desembargadora Silene Aparecida Coelho, sustentou seus argumentos no que dispõe o CPC, arts. 790, inc. IV e 1.644. Escreveu a magistrada no voto vencedor à unanimidade: "Não há nenhuma norma legal estabelecendo que o casamento/união estável impõe de forma automática e ilimitada as obrigações trabalhistas de um cônjuge ao outro, como se o simples fato de uma pessoa ser casada com um empregador lhe transferisse integralmente a responsabilidade quanto às obrigações trabalhistas deste".     



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