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terça-feira, 17 de novembro de 2020

FLEXIBILIDADE DA CITAÇÃO POR ROGATÓRIA

A 2ª Turma do STF deu provimento a Agravo Interno em Agravo em Recurso Extraordinário, que questionava acórdão do STJ no qual confirmava a possibilidade de homologação de sentença estrangeira sem necessidade de ser citada a empresa, por meio de carta rogatória. O acórdão do STJ condenou a empresa Latin Stock Brasil Produções a pagar US$ 362,74 mil dólares ao banco de imagens, vídeos e música Shutterstock, depois de decisão da Justiça de Nova York. A Latin Stock alegou que não houve homologação no Brasil, por meio de rogatória.      

O entendimento da Turma foi de que "não se pode considerar inválida a citação a pretexto de que não foi observada a regra brasileira, sendo certo, também que a citação por correio não é estranha à legislação do Brasil. Razoável, portanto, a flexibilização da exigência de carta rogatória para citação". 





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