quinta-feira, 19 de novembro de 2020

JUIZ CONDENA, DESEMBARGADOR ABSOLVE DESEMBARGADORA

O Ministério Público denunciou a desembargadora Marneide Merabet, porque pediu propina para julgar recurso e indicou o filho, advogado Paulo David Merabet para intermediar. A defesa questionou competência do juiz para julgar a desembargadora e alegou flagrante preparado. O juiz da 9ª Vara Criminal condenou a magistrada a três anos e seis meses de prisão e seu filho a três anos de reclusão. O recurso subiu à 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará e o relator,  desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior, seguido pelos integrantes da Turma, absolveu ambos os réus, por falta de provas, pela prática do crime de corrupção. No voto, explicita o relator que o Procurador-geral de Justiça do Pará orientou duas advogadas para gravarem as conversas que pediam ao filho da desembargadora que aceitasse dinheiro para sua mãe julgar favoravelmente ao caso delas. O advogado não praticou o crime e o flagrante preparado configura crime impossível, segundo o relator. 



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