segunda-feira, 30 de novembro de 2020

LEI E NÃO RESOLUÇÃO PARA DISPOR SOBRE OS EXTRAJUDICIAIS

Através da Resolução n. 14/2008, o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, desanexou as serventias extrajudiciais, convertendo os cartórios de registro civil, tabelionato, registro de imóveis, protestos de títulos e registros de pessoas jurídicas em serventias autônomas. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil, ANOREG/BR ingressou com ADI, pedindo a inconstitucionalidade do ato da Corte. O Supremo Tribunal Federal julgou procedente para declarar inconstitucional a Resolução do Tribunal do Espírito Santo.  

A relatora, ministra Cármen Lúcia, assegurou que o STF tem posição firmada sobre o assunto, no sentido de que "a matéria relativa à ordenação das serventias extrajudiciais e dos serviços por elas desempenhados está inserida no campo da organização judiciária", necessitando de lei para dispor sobre os cartórios, conforme estabelece a Constituição Federal, nos arts. 96, inc. II, alínea "d", e 125, §1º.  




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