segunda-feira, 30 de novembro de 2020

MÉDICOS COBRARAM CIRURGIA NO SUS SÃO CONDENADOS

A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de dois médicos, do município de Colina, porque cobraram vantagens indevidas de pacientes pela realização de cirurgias, oferecidas pelo SUS. Na denúncia, uma paciente diz que pagou R$ 1 mil aos médicos por procedimento nos fins, praticado em hospital público da cidade. O relator, desembargador Laerte Marrone escreveu em seu voto: "Não pode o médico que atua na condição de agente credenciado pelo SUS valer-se desta atividade para obter uma vantagem econômica, ainda que derivada de um acerto direto com o paciente (que, na maioria das vezes, acaba cedendo diante de sua situação de vulnerabilidade), que não corresponda à remuneração efetivada pelo próprio SUS". Invocou o disposto no art. 65 do Código de Ética Médica, os arts. 24 a 26 da Lei 8.080/90. As penas foram reduzidas de quatro anos e oito meses de reclusão para dois anos e oito meses; o outro profissional condenado a três anos e seis meses de reclusão, teve a pena minorada para dois anos e quatro meses.  



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