A história mostra alguns precedentes na votação de mulheres. É o que ocorreu com a iniciativa de uma eleitora, a professora Celina Guimarães, com algumas acompanhantes, da cidade de Mossoró/RN, que requereram a inclusão de seus nomes na lista de eleitores, de conformidade com a Lei n. 660 de outubro/1927, estabelecendo as regras para solicitar o alistamento e participação nas eleições; todas votaram em outubro de 1928, antes, portanto, do Código Eleitoral de 1932, mas a Comissão de Poderes do Senado não aceitou os votos; outras atitudes semelhantes foram coibidas pela mesma Comissão e somente em 1932 a mulher livrava desta peia impeditiva do exercício do seu direito.
Com os analfabetos, a cidadania integral constituiu iniciativa do Presidente João Goulart, nos anos 1970, que incluiu nas "reformas de base", o programa de seu governo, mas só tornou-se realidade muitos anos depois, em 1985, quando uma Emenda Constitucional permitiu o voto para os analfabetos. Surpreendentemente, só o analfabeto pode votar sem sem obrigado, mas há a restrição de não poder ser votado. É situação anômala, porquanto se sabe escolher pode ser escolhido. Para equilibrar o contexto e impor coerência no raciocínio que prevalece, haveria então de impedir os menos letrados de serem escolhidos na eleição, pois muitos governantes e legisladores são eleitos, mas na condição de semianalfabetos. De qualquer forma, o analfabeto continua podendo votar, mas é impedido de ser votado.
Salvador, 15 de novembro de 2020.
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