Na Comarca de Bauru/SP, Ed Allan Benette e Tânia Benete de Oliveira ingressaram com Ação de Despejo por falta de pagamento c/c cobrança de aluguéis, convertida em Ação de Conhecimento em Execução, contra Ana Beatriz de Campos Guimarães Mobaid, Anna Helena de Campos Guimarães Mobaid e Paulo Felipe Azenha Tobias. Foi penhorado imóvel de Azenha Tobias, advogado em Bauri e fiador no contrato, e indeferido pedido de impugnação à penhora, além de Embargos de Declaração; seguiu-se com Agravo de Instrumento.
A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em apreciação ao Agravo, tendo como relatora a desembargadora Rosangela Telles, sustentada em decisão do STF, deu provimento parcial ao Agravo, indeferindo a gratuidade, mas reformando para determinar a impenhorabilidade do imóvel. A relatora assegura que, no contrato de locação, pode ser penhorado imóvel do fiador, mesmo sendo bem de família, mas o entendimento é válido somente para aluguel de imóvel residencial, não se aplicando para locação de imóvel comercial.
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