domingo, 22 de novembro de 2020

PITORESCO NO JUDICIÁRIO (LXXXIII)

TRIBUNAL PAGA SALÁRIO A MORTO

O Tribunal de Contas da União, órgão responsável pela fiscalização das contas federais, pagou salário a servidora morta há mais de dois anos, entre junho/2010 a fevereiro/2013. O Ministério Público Federal deverá buscar o ressarcimento de R$ 766.000,00, prejuízo causado ao erário público, através de Ação de Improbidade Administrativa. São suspeitos de ter recebido os valores um gerente da agência do Banco do Brasil que funciona dentro do Tribunal e uma mulher.  

TRIBUNAL PROÍBE MULHER DE VER TELENOVELAS

O ex-esposo de uma mulher de quem se divorciou, durante o confinamento de coronavírus, mas viviam na mesma residência, prestou queixas, porque alega que ela "via séries 24 horas por dia", não deixando tempo para ele acompanhar a atualidade. A Justiça, através do Tribunal de Batumi, na Geórgia, localizada na Europa Oriental, puniu a mulher com o impedimento de ver telenovelas 24 horas por dia. A mulher prometeu recorrer da decisão.

CÃES E GATOS, AUTORES DE AÇÃO JUDICIAL

A juíza Jane Maria Köhler Vidal, da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, recebeu uma ação na qual figuram como autores a Associação Cão da Guarda, mais oito gatos e dois cachorros, identificados com nomes e sobrenomes, reclamando de uma mulher por maus tratos, enquanto tinha os animais sob sua guarda. A magistrada terminou extinguindo a ação em relação aos bichanos, mantendo como coautora a entidade protetora dos animais e concedeu-lhe antecipação de tutela, perdendo a mulher a guarda dos oitos animais.

A ação foi de destituição de tutela e fixação de guarda cumulada com indenizatória contra Maria Luíza Soares Duarte, denunciada por maus tratos aos coautores. A juíza diz que apesar do regimes jurídico especial para os animais, eles não podem figurar como autores numa ação judicial contra seus tutores. Os cães e gatos, coautores, não podem ser admitidos no polo ativo do processo, porque são sujeitos apenas de direito despersonalizados. 

ADVOGADO PROCESSA JUÍZA POR NÃO AGRADECER ELOGIO

Um advogado, em São Paulo, ingressou com queixa crime contra uma juíza, alegando que a magistrada deixou de agradecer a um elogio feito em sustentação oral "apesar de estar legal e moralmente obrigada a fazê-lo, conforme os artigos 261, inciso VI, da Lei n. 10.261/1968 e 35, inciso IV  da Lei Complementar 35/1979. Afirma o advogado que a atitude da juíza lhe causou humilhação, "não se cuidando de mera falta de educação". Pediu a condenação no delito de injúria.  

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou liminarmente a queixa crime por ausência de justa causa. O relator, desembargador Renato Sartorelli assegurou que "inexiste justa causa para a ação penal, uma vez que a ausência de agradecimento ao elogio não configura ofensa pessoal ou profissional,..."

JUIZ DÁ CARTEIRADA SEM INDENIZAÇÃO

No longínquo ano de 2011, a agente de trânsito, no Rio de Janeiro, Luciana Tamburine foi condenada a indenizar o juiz João Carlos de Souza Correa, porque durante uma blitz da Lei Seca, o magistrado deu-lhe uma carteirada, ou seja, exibiu sua condição de juiz para não ser penalizado, mesmo dirigindo sem carteira de habilitação num carro sem placa. Diante deste quadro, Luciana respondeu ao infrator que ele como juiz, não Deus. O juiz João Carlos ao invés de réu foi autor de uma ação, reclamando danos morais e conseguiu procedência para pagar R$ 5 mil. O recurso da agente foi procedente e a sentença foi reformada. 

Salvador, 20 de novembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados

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