Ana Carolina Leão Osório Poti e outros propuseram Ação por Danos Morais contra a empresa Na Praia Produções e Eventos Ltda, R2B Produções e Eventos Ltda, porque responsáveis por evento realizado anualmente em área pública, às margens do Lago Paranoá, no Setor de Clubes Esportivos Norte, Trecho 02. O evento prolonga-se até 03 horas da madrugada e as ondas sonoras alastram até a margem oposto do Lago. Invocam a Lei Distrital n. 4.092 que dispõe sobre poluição sonora. Esta situação impede o direito ao descanso e tiveram seus sossegos perturbado, no período de 30/06/2018 a 9/9/2018. Os réus não se intimidaram nem com as ocorrências policiais e defendem alegando que não praticaram ilícito, além de questionar as medições de ruídos.
Em outubro/2019, o juiz Leandro Borges de Figueiredo, da 8ª Vara Cível de Brasília, julgou procedente a Ação e assegurou que os réus foram autuados pelos menos sete vezes pelo Instituto Brasília Ambiental, que constatou os níveis dos ruídos superiores aos limites legais. Assim, condenou os réus ao pagamento de R$ 10 mil para cada autor. O caso foi à 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal que manteve a sentença por danos morais, diminuindo o valor da condenação para metade.
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