A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento a recurso do Ministério Público que questionou a rejeição de denúncia pelo juízo da 2ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores, contra dois ex-executivos da WTorre, acusados de corrupção ativa. O relator, desembargador Guilherme de Souza Nucci escreveu no seu voto: "A exordial acusatória, com fulcro nos elementos de prova colhidos na fase extrajudicial, demonstrou, de modo suficiente, ter havido, em tese, diversos pagamentos efetuados pelos recorridos, representantes da empresa WTorre, em favor de funcionários públicos da Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo, com riqueza de detalhes no tocante à dinâmica das negociações e dos pagamentos".
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