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terça-feira, 3 de novembro de 2020

SEM VOTOS VENCIDOS, NULOS ATOS PROCESSUAIS

Natanael Reis Nunes, funcionário aposentado do Banco do Brasil, propôs Ação Rescisória, buscando desconstituir acórdão que negou, pela prescrição, seu pedido para incorporar parcelas previstas em acordo coletivo. A Reclamação foi julgada improcedente, porque o acórdão do TRT manteve sentença, sob o fundamento de que não havia violação a dispositivo de lei com a declaração da prescrição das parcelas requeridas. A subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente, para declarar a nulidade dos atos processuais realizados após a publicação do acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, porque não estava acompanhado dos votos vencidos do relator e de outro desembargador.    

O relator do recurso ordinário, ministro Evandro Valadão, sustentou-se no art. 941, parágrafo 3º do CPC, para assegurar que o voto vencido deverá ser declarado e considerado parte integrante do acórdão para os fins legais, inclusive prequestionamento. Por unanimidade, o processo voltou ao TRT para sanear o vício, com reabertura de prazo para interposição de recurso ordinário. 



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