Inicialmente a juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, concedeu liminar em Ação Popular, suspendendo a revogação das Resoluções 302 e 303 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, Conama, medida tomada pelo Ministério do Meio Ambiente, prejudicando o meio ambiente. Escreveu a magistrada na decisão: "Tendo em vista o evidente risco de danos irrecuperáveis ao meio ambiente, defiro antecipação dos efeitos da tutela para suspender os efeitos da revogação apreciada na 135ª Reunião Ordinária do Conama". Em seguida, veio o desembargador Marcelo Silva, do TRF da 2ª Região para revogar a decisão da juíza Maria Amélia.
A ministra Rosa Weber define a situação e suspende o ato do desembargador, mantendo a medida liminar da juíza. Depois dessas decisões, finalmente, o plenário do STF, à unanimidade, em ADPF, manteve a liminar, concedida pela ministra Rosa Weber, que suspendeu a validade da Resolução 500/20, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, CONAMA, restaurando a eficácia das Resoluções 284/2001, 302/2002 e 303/2002. Essa norma autorizava a exploração de áreas de restingas e manguezais. Na decisão da relatora está escrito que "há elevado risco de degradação de ecossistemas essenciais à preservação da vida sadia, comprometimento da integridade de processos ecológicos essenciais e perda de biodiversidade".
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