A medida cautelar concedida em cinco ADIs, pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF, foi mantida pelo Plenário da Corte, no sentido de suspender dispositivos das Constituições dos Estados do Amazonas, Pará, Pernambuco e Rondônia, que conferiam foro privilegiado a defensores públicos, procuradores e chefes do Ministério Público, delegados, entre outros. O relator assegurou que a regra geral é que todos devem ser processados pelos mesmos órgãos jurisdicionais, mas "apenas excepcionalmente, e a fim de assegurar a independência e o livre exercício alguns cargos, admite-se a fixação do foro privilegiado". As ações foram requeridas pela Procuradoria-geral da República
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