O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia, após algumas contestações à Resolução que proibia todos os atos presenciais de campanha, a partir de hoje, alterou para autorizar as carreatas com até três pessoas por veículo e com a participação máxima de 60 carros, além da distribuição de material gráfico, nas residências. Os juízes eleitorais, em sessão desta quarta feira, entenderam de manter as demais proibições, a exemplo das passeatas.
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