quinta-feira, 31 de dezembro de 2020
CORONAVÍRUS NO BRASIL
AÇÃO POPULAR CONTRA BOLSONARO
Um grupo de moradores ingressou com Ação Popular, na Justiça Federal, contra o presidente Jair Bolsonaro, porque, em Guarujá/SP, não obedece às determinações para evitar ajuntamento e usar máscara, colocando em risco sua vida e das pessoas que lhe cercam. Em certo trecho diz a inicial: "Trata-se de um exemplo negativo promovido pelo Chefe de Estado, minimizando os efeitos da pandemia e, sabotando todo o esforço de parcela relevante da sociedade no sentido de conscientizar sobre os riscos e consequências verdadeiras da infecção da Covid-19, potencializando o número de infectados e, consequentemente, de óbitos".
O grupo pede à Justiça que obrigue o presidente a seguir as regras ditadas pelo governo do Estado, no sentido do distanciamento social e do uso de máscaras em locais públicos da cidade. Alegam que, na condição de funcionário público, Bolsonaro deve respeito às normas do governo.
FUX MANTÉM DECRETO DO GOVERNADOR
O presidente do STF, ministro Luiz Fux, revogou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, responsável pela suspensão do Decreto Estadual 65.415/2020, que determina a imposição de restrições na fase denominada de vermelha do combate à pandemia, entre os dias 1º e 3 de janeiro. O fundamento do governo do Estado situa-se na "grave lesão à saúde e à ordem públicas, consubstanciada no alto risco de aumento no número de infectados e, consequentemente, no número de mortos, pois possibilita maior frequência de situações que permitam a alta transmissibilidade do vírus". O entendimento de Fux foi de que a Constituição Federal consagra a existência de competência administrativa comum entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
FELIZ ANO NOVO!
Mas, deixemos para trás 2020, sem maiores lamentações, pois tudo que aconteceu, faz parte da vida e como é a ordem natural das coisas. Certamente, além das desventuras, cada um de nós teve algo de bom no curso dos 365 dias que se foram; então, agradeçamos pela vida na travessia deste período tão conturbado; cabe-nos agora abrirmos novos caminhos, alimentarmos novos sonhos, conquistarmos novas batalhas; encaremos um novo ciclo com outras realizações; tenhamos aspirações, esperança, fixemos em nossas mentes novas ou metas não realizadas e busquemos dias melhores com os novos desafios e obstáculos que teremos pela frente; tenhamos coragem e disposição para abraçarmos o novo ano que chegará em poucas horas. Conscientizemos de que a simples virada de um para outro ano, nada representa se não tiver a sequência de mudanças, de luta e de enfrentamento.
A paz, a alegria, a prosperidade e a saúde são os presentes que resultarão de nossa luta no dia a dia do novo ano. A aventura da vida recomeça e tudo aquilo que não conseguimos em 2020 pode ser conquistado em 2021; depende de nós mesmos.
Feliz Ano Novo, mas sigamos a ciência que nos diz: tendemos a realizar o que esperamos acontecer!
MPF CONTRA LIBERAÇÃO DE DESEMBARGADORA
Depois de o presidente do STF, Luiz Fux, ter-se dado por suspeito para julgar o Habeas Corpus, impetrado pela desembargadora Lígia Ramos, o Ministério Público Federal, manifestou contra a liberação da magistrada, sob fundamento de não ter outras medidas cautelares para substituir o encarceramento. Alega que apesar de a Operação ter sido declarada um ano atrás, a desembargadora, presa preventivamente em 20 de dezembro, e outros participaram de novas ocorrências. A magistrada está presa na Operação Faroeste que investiga grilagem de terras no oeste da Bahia.
CORONAVÍRUS NO MUNDO
NOVO SALÁRIO MÍNIMO
Através de Medida Provisória, o presidente da República, noticiou o valor do novo salário mínimo, com vigência a partir de amanhã, 1º de janeiro: saindo de R$ 1.045,00 para R$ 1.100,00, com percentual de 5,26%. A Medida Provisória deverá ser confirmada pelo Congresso Nacional.
DESEMBARGADORA É DENUNCIADA
O Ministério Público Federal denunciou a desembargadora Ilona Reis, os advogados Mancelo Junqueira Ayres Filho, Fabrício Bôer da Veiga e Júlio Cavalcanti Ferreira, delator, pela prática dos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. A acusação origina-se da venda de sentenças; os advogados atuariam como operadores nas negociações. A magistrada foi presa em meados de dezembro, na Operação Faroeste, acerca da grilagem de terras no oeste da Bahia. Os crimes foram praticados desde setembro/2019, exatamente o período no qual a Operação se desenvolvia. A Procuradora Lindôra Araújo diz, na denúncia, que a desembargadora exercia "o comando do grupo".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
NOITE DE PASSAGEM DE ANO COM RECOLHER OBRIGATÓRIO ÀS 23.00 EM PORTUGAL CONTINENTAL
quarta-feira, 30 de dezembro de 2020
CORONAVÍRUS NO BRASIL
CAPTADOR DE CLIENTES
Um advogado celebrou contrato com uma empresa para captação de clientes, atividade proibida pela OAB. Em julho/2014, o advogado Carlos Alberto Sá Brito Machado ingressou com ação declaratória de nulidade de um contrato de prestação de serviço, cumulada com pedido de inexistência de débito contra a Cidrelar Móveis e Eletrodomésticos Ltda., da cidade de Cidreira/RS; alegou, na inicial, que circunstâncias alheias à sua vontade provocou a assinatura no contrato de captação. Neste ajuste a loja intermediaria clientes para ingressar com ações contra a Brasil Telecom S/A. Na sua defesa, assegura que faz jus a 8% do êxito sobre as demandas judiciais e informou que o autor, através de alvará judicial, já apossou de mais de R$ 1 milhão.
O juiz da 8ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre julgou improcedente a ação, reconhecendo a legalidade do contrato. Houve recurso e o Tribunal de Justiça do Estado, 15ª Câmara Cível, confirmou a sentença, sob fundamento de que "a Justiça só pode declarar a nulidade de um negócio jurídico se plenamente demonstrado o vício de consentimento, seja por erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores, conforme estabelece o artigo 171, inciso II, do Código Civil (CC)". Assim, o advogado terá de repassar à empresa captadora 8% dos valores recebidos pelos 31 clientes captados. O advogado ainda foi condenado por litigância de má fé.
IRMÃOS BATISTA EM PRISÃO DOMICILIAR
O ministro Edson Fachin, do STF, homologou acordo de delação premiada entre a Procuradoria-geral da República e Wesley e Joesley Batista. O ajuste causou a preservação do acordo, firmando em 2017 pelo ex-Procurador Rodrigo Janot. Os irmãos, controladores da holding J&F, pagarão multa de R$ 1 bilhão, antes era apenas R$ 200 milhões, e ainda aceitaram a prisão domiciliar, condição que não constava do acordo original. Janot chegou a pedir rescisão do acordo e com o acordo agora celebrado perde objeto o peido de anulação da delação.
LEI DA FICHA LIMPA
A lei impede a candidatura nos seguintes casos: condenado por conseguir votos de forma ilícita, oferecer vantagem para obter o voto do eleitor; pessoas em atividades impedidas de exercer a profissão por infração profissional; demitido do serviço público por processo administrativo; condenado por crime contra a administração pública, por lavagem de dinheiro, participação em organização criminosa ou tráfico de drogas; governador ou vice, prefeito ou vice que perder o cargo por infração à Constituição do Estado e à Lei Orgânica do Município; candidato que tem as contas rejeitadas por improbidade administrativa. O STF decidiu que as punições da lei alcançam também os candidatos condenados antes da publicação da norma. Aos aferrados com a interpretação literal de punição, somente após o trânsito em julgado da sentença, também deverão questionar a Lei 135/10, vez que a vigência da inelegibilidade acontece a partir da condenação por um colegiado, não esperando julgamento em todas as instâncias. Portanto, não se aplica o princípio da presunção de inocência.
Considerando que o STF já apreciou a constitucionalidade da lei da ficha limpa, não se sabe o fundamento para alicerçar a liminar concedida pelo ministro de Bolsonaro, questionando, exatamente, a longa duração da punição. Ora, se o Plenário já decidiu e se a lei não comporta outra interpretação, o ministro foi pelo caminho mais fácil, simplesmente, cortando trecho da lei para acomodar seu entendimento. Todavia, é certo que o colegiado do STF derrubará, com facilidade, este esdrúxulo posicionamento do mais novo ministro da Corte, mas que se prestou para manifestar o que lhe exigiu o presidente da República, como ocorreu em outros casos, apesar de sua recente assunção do cargo que foi de Celso de Mello. As decisões monocráticas continuam ferindo até mesmo posicionamentos de toda a Corte de justiça, como agora aconteceu com o ministro Nunes Marques, violando julgamento dos 11 ministros.
Salvador, 22 de dezembro de 2020.
FUX JOGA PARA A PLATÉIA E EXONERA MÉDICO
O médico Marco Polo Dias Freitas, em entrevista concedida ao jornal Folha de São Paulo, exonerado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, declarou que "nestes 11 anos no STF, nunca realizei nenhum ato administrativo sem a ciência e a anuência dos meus superiores hierárquicos". Ele era, há seis anos, secretário de Serviços Integrados de Saúde e perdeu o cargo, porque solicitou reserva à Fiocruz de 7 mil doses de vacina contra a Covid-19 para ministros e servidores do STF.
O ministro Fux, jogando para a plateia assegurou que não tinha conhecimento do pedido e "estava em estado de choque", mas não se recordou que defendeu a solicitação da vacina para o STF, em entrevista à TV Justiça.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ALEMANHA PASSA PELA PRIMEIRA VEZ BARREIRA DOS MIL MORTOS DIÁRIOS
terça-feira, 29 de dezembro de 2020
CORONAVÍRUS NO BRASIL
CASSADA DIPLOMAÇÃO DE PREFEITO E DE VICE
A juíza eleitoral Catucha Moreira Gidi cassou a diplomação do prefeito, Diamerson Costa Cardoso Dourado e da vice, Rita de Cássia Amorim Amaral, do município de João Dourado. O cargo deverá ser ocupado pelo presidente da Câmara a ser eleito em 1º de fevereiro e até lá o atual prefeito continuará no comando do município. A decisão comporta recurso e os eleitos poderão retornar ou haverá designação de nova data para outra eleição.
A CARTEIRADA
A carteirada não é monopólio de magistrado, mas de quem se deixa dominar pelo poder para exibir seu status de ser diferente diante de seus semelhantes. Além de desembargadores, ministros, policiais, celebridades, políticos buscam privilégios em função do cargo que ocupam para mostrar vantagem sobre o outro. Pois, em 2018, pouco tempo depois de tornar-se um dos "deuses" da nação brasileira, o ministro Alexandre de Moraes, embarcando de Brasília para São Paulo, simplesmente recusou-se em passar pelo detector de metais, exigência para todo e qualquer passageiro. O ministro não permitiu que o funcionário passasse no seu corpo a "raquete" e rumou direto para o avião, mas a Polícia Federal foi convocada e dirigiu-se até a aeronave, para explicar ao magistrado que aquele procedimento destina-se à segurança de todo cidadão, no que ele aceitou e submeteu-se à medida reclamada para todos.
Neste mês de dezembro, aparece uma carteirada, não de um ministro, mas da própria Corte, que, através de sua diretoria administrativa, "requisitou" 7 mil doses de vacinas contra a Covid-19 para imunizar os onze "deuses" do STF, extensiva aos funcionários. Evidente que este procedimento é endossado pela diretoria do Tribunal, apesar de o presidente Fux ter tomado providência contra o servidor que fez a requisição. Logo Fux, grande corporativista, e que reclama privilégios para os magistrados! Não se pode deixar de lembrar a decisão do atual presidente, concedendo auxílio-moradia para todos os juízes, inclusive aqueles que tinham imóvel no local de trabalho e segurou em seu gabinete o processo até conseguir lei que aumentou os vencimentos em percentual comparável àquela vantagem. Os ministros, entretanto, apesar da evolução, continuam acreditando que, em todos os segmentos da sociedade, persistem seu "direito" à carteirada. Mas, a sociedade "transfigurou", senhores ministros! A resposta da Fiocruz é demonstração da igualdade em direitos de todos nós; informou ao Tribunal que só fornece imunizante para o Ministério da Saúde. Não bateram na porta do Ministério da Saúde, porque sabem que ali tudo depende do presidente e temeram um não, diante das sucessivas decisões dos ministros contra o capitão.
Salvador, 28 de dezembro de 2020.
MENSAGEM NA TRIBUNA DA BAHIA
Na sua coluna, na Tribuna da Bahia, o celebrado e admirável jornalista, Paulo Roberto Sampaio, transcreveu mensagem de um leitor com o seguinte teor:
"O inesperado e surpreendente episódio ocorrido no domingo, 20.12, no Maracanã, que a imprensa classifica como um ato racial ou propositadamente insistem dizer que houve acirrada demonstração de racismo, não deveria receber este tratamento ou diverge de qualquer entendimento racional sobre este polêmico assunto. O jogador supostamente ofendido, pertencente à etnia negra, ficou injuriado pelo fato de ser chamado de negro, num momento de acalorada discussão, na forma dele se posicionar. Então, se ele se orgulha de ser negro, porque tanta demonstração de revolta por ser chamado justamente de negro, raça sobre a qual deriva importantes acontecimentos da humanidade? Tal fato, a meu ver, clarifica uma rejeição absoluta pela própria cor ou uma não aceitação explicita pelo fato dele ser negro ou, quando nada, demonstra que os próprios negros não se sentem confortáveis ou seguros em ostentar a sua cor de nascença. Ou seja, eles não aceitam, seja qual for o pretexto, que sejam chamados de negros ou se sentem ofendidos se alguém os tratar desta forma, o que me parece bastante estranho. Por tudo que os seus ancestrais e outros valorosos e dignificantes negros fizeram pelo nosso país e pela nossa história, a exemplo de Luís Gama, André Rebouças, Nilo Peçanha, Machado de Assis, José do Patrocínio, Pixinguinha, Grande Otelo, Agnaldo Timóteo, Adhemar Ferreira, Pelé, Ruth de Souza, Mãe Meninha do Gantois, Clementina de Jesus, Zezé Mota, Elza Soares, Ângela Maria, Chica Xavir e tantos outros exemplos de honradez da raça negra, os negros não deveriam sentir vergonha da sua cor. Os negros não têm o direito de repelir a sua própria cor, nem as suas origens! Há algo que precisa sem bem elucidado nesta nebulosa e enfadonha história que envolve o tema que aborda o racismo em nosso país e no mundo."
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
AÇORES INICIAM VACINAÇÃO NA QUINTA-FEIRA EM SÃO MIGUEL E NA TERCEIRA
segunda-feira, 28 de dezembro de 2020
SUSPEIÇÃO DE MORO, NO GABINETE DE MENDES DESDE 2018
O ministro Gilmar Mendes faz mistério com processo de suspeição do ex-juiz Sergio Moro, no caso do tríplex de Guarujá; diz que vai pautar para fevereiro/2021. Inconcebível, mas este processo teve início em dezembro/2018 e, depois de dois anos não foi concluído, porque Mendes pediu vista, depois dos votos dos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia, contra a alegada suspeição. Mendes segurou o processo até encontrar as condições ideais para conseguir a procedência da suspeição de Moro: o voto dele, de Lewandowski e o do ministro de Bolsonaro, Nunes Marques. Gilmar Mendes não pautou para antes, porque tinha dúvida sobre o voto do ministro Celso de Mello e arrumou a indicação de Marques, exatamente para fazer um "julgamento justo de Lula", como ele faz questão de frisar.
E qual o fundamento para a supeição: condução coercitiva de Lula, atuação contra liberdade para o ex-presidente, no caso do desembargador Favreto, divulgação de trechos de delação premiada de Antonio Palocci. Tudo sem o menor sentido para interferir e anular julgamento, mas Mendes preparou o terreno e tudo indica que conseguirá, por Lewandowski e Nunes Marques estão aí para ajudá-lo.
CORONAVÍRUS NO BRASIL
FUX EXONERA SERVIDOR
O médico Marco Polo Dias Freitas foi exonerado do cargo de secretário de Serviços Integrados de Saúde do STF, pelo presidente Luiz Fux. O fundamento foi de ter solicitado à Fiocruz 7 mil doses de vacinas contra a covid-19 para ministros e servidores da corte. Interessante é que Fux defendeu a reserva de vacinas, em entrevistas à TV Justiça e agora exonera o servidor, que não decide com autonomia, mas segundo interesse dos ministros. Essa providência do ministro seria mais adequada para um político, porque eminentemente "jogando para a platéia".
PLEBISCITO PARA CORREÇÃO DE DIVISAS DE MUNICÍPIOS
O STF, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, iniciada em 2002, julgou, à unanimidade, inconstitucional a Lei n. 11.611/01 do Rio Grande do Sul, que mudou o limite territorial dos municípios de Relvado e Putinga. A corte entendeu que a mudança da dimensão territorial de municípios exige plebiscito. A Assembleia Legislativa alegou que foi feito plebiscito anos antes, motivo pelo qual entendeu desnecessário "novo plebiscito para simples correção de divisas".
É ACINTOSA A MENSAGEM DE NATAL DO PRESIDENTE
Salvador, 27 de dezembro de 2020.
PORTO SEGURO PROIBIDO DE FESTAS
A juíza substituta de 2º grau, no Tribunal de Justiça da Bahia, no plantão judiciário, Zandra Anunciação Alvarez Parada, concedeu liminar, em Ação Inibitória ao Governo da Bahia, em pedido da Procuradoria-geral do Estado, para proibir o prefeito do município de Porto Seguro de "autorizar, permitir ou viabilizar, a realização de show de festas, públicas ou privadas, independentemente da quantidade de pessoas ali presentes". A magistrada autoriza a utilização de força policial, caso necessário para garantir o cumprimento da decisão e fixa a multa de R$ 300 mil para cada réu que descumprir a liminar.
A providência do Governo foi necessária, porque o prefeito eleito, antes mesmo de tomar posse, anuncia que liberará o funcionamento irrestrito de todas as casas de eventos no município.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
MÉXICO
MIRIAN, A MÃE QUE PERSEGUIU OS DEZ ASSASSINOS DA FILHA, UM A UM
domingo, 27 de dezembro de 2020
CORONAVÍRUS NO BRASIL E NOS EUA
FICHAS SUJAS QUEREM POSSE
Pelo menos até decisão do STF, os pedidos de posse de vários candidatos, impedidos pela Lei da Ficha Limpa, permitidos pela decisão do ministro Kassio Nunes Marques, não tramitarão no TSE, segundo decisão do ministro Luís Roberto Barroso, presidente da Corte eleitoral. O prefeito de Pinalzinho/SP teve seu registro indeferido, mas alicerçado na decisão do ministro de Bolsonaro, ele requereu sua candidatura, mas foi indeferido o requerimento. Outros candidatos estão pedindo diplomação, mas para todos a tramitação só acontecerá depois da manifestação do STF.
PAGAR FUNCIONÁRIO FANTASMA E RECEBER NÃO É CRIME!
A 6ª Turma do STJ trancou Ação Penal contra o prefeito de Ilha das Flores/SE, Christiano Rogério Rego Cavalcante e contra um funcionário fantasma contratado que nunca exerceu a função. O Ministério Público denunciou como violadores do disposto no art. 1º, inc. I do Dec-Lei 201/1967, porque houve responsabilidade do prefeito. O funcionário foi beneficiado com a concessão de Habeas Corpus para trancar a Ação Penal, pois a não prestação de serviços não configura crime, segundo o STJ. Escreveu o ministro Sebastião Reis Júnior: "Afinal, está pacificado o entendimento de que servidor público que se apropria dos salários que lhe foram pagos e não presta os serviços atinentes ao cargo que ocupa não comete peculato. Configuração, em tese, de falta disciplinar ou de ato de improbidade administrativa".
Na decisão, é citada jurisprudência da turma: "pagar ao servidor público não constitui desvio ou apropriação da renda pública, tratando-se, pois, de obrigação legal. A forma de provimento, direcionada ou não, em fraude ou não, é questão diversa, passível inclusive de sanções administrativas ou civis, mas não de sanção penal".
E viva o preciosismo!
IMPEDIDO DE IR AO BANHEIRO: INDENIZAÇÃO
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença condenatória a indenizar a família de um cliente idoso, porque foi-lhe negado acesso ao banheiro, de um supermercado de Vespasiano, que terminou urinando nas calças. Na oportunidade, Sebastião e esposa faziam compras no supermercado. O espólio de Sebastião Jacinto Filho, receberá o valor, porque Sebastião faleceu durante a tramitação da Ação de Danos Morais; a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano/MG julgou procedente o pedido, fixando o valor da indenização em R$ 10 mil. Vialapa Supermercado Ltda recorreu, mas não obteve êxito. Escreveu o relator, desembargador João Cancio: "A situação descrita nos autos, além de não ter ocorrido por culpa exclusiva da vítima ou culpa concorrente, não pode ser tratada como um mero aborrecimento, porquanto atingiu a esfera íntima e pessoal do autor".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
DESDE O SÉCULO XIX QUE UM PRESIDENTE NÃO EXECUTAVA TANTA GENTE - E QUER MAIS
sábado, 26 de dezembro de 2020
DESEMBARGADOR ARQUIVA DENÚNCIA CONTRA JUIZ
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul arquivou representação criminal contra um juiz do interior do estado, acusado de ameaçar sua ex-mulher em bate-boca no WhatsApp. O crime é elencado no art. 147 do Código Penal. A Procuradoria-geral de Justiça assegurou que os fatos apresentados na denúncia são irrelevantes para o Direito Penal e o desembargador Ivan Bruxel, relator não encontrou motivação para prosseguir com a ação penal, transformando-a em ação penal. Foi acolhida a manifestação da Procuradoria e arquivado o processo. Escreveu o relator em sua decisão monocrática: "Corrobora a conclusão de que se trata de matéria afeita à esfera privada dos envolvidos o fato de que a Corregedoria-Geral de Justiça não deu início a qualquer procedimento administrativo-disciplinar contra o ora representado".
CORONAVÍRUS NO BRASIL
COLUNA DA SEMANA
Não se tem surpresa sobre a decisão do novo ministro, pois ele foi, estrategicamente colocado ali para atender às pretensões do presidente da República e do ministro Gilmar Mendes, responsável pela conversação inicial da escolha. O que chama a atenção é o posicionamento do presidente da Corte, Luiz Fux, encaminhando o pedido de revogação para Marques, que está de férias, sob fundamento de que o presidente "não pode tudo". E, em 2018, não houve revogação de decisão do ministro Ricardo Lewandowski, pelo próprio Fux, no plantão, anulando decisão que permitia Lula conceder entrevista? Mas, não foi Fux quem suspendeu a implantação do juízo de garantia, derrubando decisão de Dias Toffoli? Não foi Fux quem revogou Habeas Corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio, liberando o traficante André do Rap? Outras decisões de ministros desfazendo manifestação de colegas já aconteceram, a exemplo, de Toffoli que revogou decisão do ministro Edson Fachin, no caso Maluf. Agora, que Fux, tido como defensor da Lava Jato, resolveu dizer que presidente "não pode tudo"?
A Lei 135/2010 completou 10 anos e ninguém nunca ousou fazer modificação tão substancial como um neófito no STF procedeu para atender a interesses do imprevisível presidente Jair Bolsonaro. Em 2012, o STF julgou Ação Declaratória de Constitucionalidade e, por ampla maioria, decidiu pela constitucionalidade da lei. Diante desta cenário, resta duas opções: o presidente omitiu-se ou cedeu à pressão do ministro Gilmar e outros que resolveram trabalhar no recesso para vigiar Fux. Enfim, o atrevimento do novo ministro assume maior proporção, porque, depois da definição do plenário do STF, entendendo pela constitucionalidade, nunca se imaginaria fosse possível considerar inútil parte do dispositivo por uma decisão monocrática, como ocorreu. Alguns candidatos já acionaram o TSE para obter a diplomação, contra a lei, mas agora permitida pelo ministro.
Salvador, 24 de dezembro de 2020.
SINAIS PODEM SER DE EXTRATERRESTRES
Cientistas do Breakthrough Listen, projeto de autoria de Stephen Hawking, em 2015, investiga vida extraterrestre inteligente, depois do sinal de rádio, em abril, originado da estrela mais próxima do Sol. O sinal foi registrado durante 30 horas de observação pelo telescópio Parkes, na Nova Gales do Sul, na Austrália, e apresenta mudanças de frequência em relação a sinais em tempos passados. O projeto de 2015 busca "ouvir" as estrelas, através dos radiotelescópios mais potentes do mundo, como o Green Bank Telescope, na Virgínia/EUA e o Parkes Telescope, na Nova Gales do Sul, na Autrália. A investigação procura no espaço vida inteligente. Já foram registrados, nos últimos anos, "vários sinais pouco habituais". A matéria é do jornal Diário de Notícias de Lisboa/PT.
UBER SUBSTITUI CARROS NO GOVERNO
Onze estados aderiram ao TaxiGov, o Uber do governo. A informação é de que a economia gerada com o transporte em carros oficiais foi mais de 60%, desde o ano de 2017. Evidente, que os gastos, em todos os poderes, Executivo, Legislativo e Judiciario são elevados, considerando a manutenção dos carros, a contratação de motoristas e outras despesas inerentes à atividade. Nem se conta o abuso cometido por alguns executivos que se servem do carro oficial para tarefas pessoais e da família. Agrava ainda mais o cenário de inutilidade nos gastos o fato de, frequentemente, os usuários do transporte oficial.
Em Salvador, a previsão era de que os servidores públicos federais passariam a usar o TáxiGov neste mês de dezembro, depois do pregão eletrônico, realizado no início deste mês. Deverão ser atendidos pela nova sistemática de transporte a Universidade Federal da Bahia, o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia, o Instituto Federal Baiano, o Tribunal Regional do Trabalho, além de agências reguladores e a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares.
Está na hora de os governos estaduais, os tribunais substituir os carros pessoais, disponibilizados para cada desembargador, pelo sistema taxigov, importando em grande economia sem afetar o deslocamento dos magistrados e servidores.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
O Pentágono e os líderes militares de Washington D.C. estão em alerta vermelho, cautelosos com o que Donald Trump pode fazer durante os seus últimos dias na presidência
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
COVID-19. NÚMERO DE PESSOAS INTERNADAS DESCE HÁ QUATRO DIAS
sexta-feira, 25 de dezembro de 2020
CORONAVÍRUS NO BRASIL
NO STF IMPERAM AS DECISÕES MONOCRÁTICAS
O STF proferiu 99.300 decisões, durante o ano de 2020; deste total 81.161 foram monocráticas e apenas 18.208 pelo colegiado. Isso mostra o que já se disse, há no STF, 11 STFs, porquanto cada ministro decide da forma que lhe aprouver e às vezes não remetem o processo para o plenário definir sobre o caso, prevalecendo a decisão monocrática. Ainda tramitam na Corte o total de 25.806 processos, o que significa o menor número em 25 anos.
PENSÃO PARA VIÚVA DE EX-PREFEITO
O município de Campinápolis/MT concedeu pensão vitalícia à viúva do ex-prefeito, Leonildo José de Carvalho. A Procuradoria-geral de Justiça do estado ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, sob fundamento de que a norma viola os princípios da moralidade, igualdade e impessoalidade, art. 37 da Constituição Federal, e o Órgão Especial julgou inconstitucional o artigo 1º da Lei Municipal n. 92/1990, que dispõe sobre pensão para viúva de prefeito. Joana Darc Quirino de Carvalho, esposa do ex-prefeito Leonildo recebe a pensão desde1990, quando seu marido faleceu.
OAB QUESTIONA ANULAÇÃO DE ANISTA
A ministra Damares do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, assinou portarias, anulando 313 atos, expedidas entre os anos de 2002 e 2005, que anistiavam cabos da Aeronáutica, afastados pelo regime militar, através da Portaria 1.104/64. O argumento é de que não se comprova eventual perseguição política. O Conselho Federal da OAB ingressou pedido de Declaração de Inconstitucionalidade, no STF, requerendo anulação dos atos que anistiaram os militares e a relatoria é da ministra Cármen Lúcia. A OAB alega que os atos administrativos de quase duas décadas, agora anulados sem motivação, violam o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa; assegura que as vítimas do ato do Ministério não tomaram conhecimento, ficando impedidos de manifestar, perdendo reparação financeira que recebem há quase 20 anos. A entidade pede liminar para suspender os efeitos das portarias.
JUÍZA É ASSASSINADA PELO MARIDO
A juíza Viviane Vieira do Amaral Arronenzi, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, foi assassinada, ontem, pelo marido, o engenheiro Paulo José Arronenzi, com varias facadas. A magistrada era titular da 24ª Vara Cível do Rio. O criminoso foi preso em flagrante, na Barra da Tijuca, onde moravam e conduzido para a delegacia. As três filhas do casal estavam no local. O G1 noticia que Viviane já tinha sofrido lesão corporal e teve escolta politica. Várias entidades, inclusive o Tribunal de Justiça emitiram nota de pesar pela morte da juíza, vítima de feminicídio.
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
EX-GOVERNADORES DO RIO, GAROTINHO E ROSINHA, VENDEM PANETONE NA INTERNET
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
DISCURSO DE NATAL DO REI DE ESPANHIA
FELIPE SOBRE JUAN CARLOS: "PRINCÍPIOS ÉTICOS ACIMA DE CONSIDERAÇÕES FAMILIARES"
quinta-feira, 24 de dezembro de 2020
CORONAVÍRUS NO BRASIL
ADVOGADO ENCONTRADO MORTO
A OAB/Ba publicou Nota, comunicando o falecimento do advogado Kléber de Carvalho, encontrado morto, pelos familiares, em seu apartamento, em Salvador. Ele militava na área trabalhista e o sepultamento já aconteceu no Cemitério Campo Santo. Kléber formou-se na Universidade Católica de Salvador e era também jornalista.
CORTE DE ENERGIA É INCONSTITUCIONAL
A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, ABRADE, ingressou com ADIs para questionar leis estaduais que impedem o corte de energia, por inadimplência, durante a pandemia. O entendimento do STF foi de que "se preservado o núcleo da regulação sobre o fornecimento de energia elétrica e água, de competência da União, lei estadual também pode tratar da prestação desses serviços." Assim, foi negada a liminar para suspender a Lei n. 20.187/2020 do estado do Paraná, pela maioria do plenário, que acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio. Escreveu o relator que a Constituição "não impede a edição de lei estadual que, sem versar especificamente a prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água, venha a produzir impacto na atividade desempenhara pelas concessionárias de serviço público federal". Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli ficaram vencidos, sob entendimento de que a competência é privativa da União.
A CORRUPÇÃO E O CORONAVÍRUS
A corrupção ancorou em nosso meio, através dos nossos antepassados, há muitos séculos; não há remédio, nem vacina capaz de curar a doença. A aplicação pela Justiça de certos corretivos pode acentuar ainda mais a doença e provocar a transferência do mal para filhos e parentes. Bem verdade, que, ultimamente, no Brasil, foi usada uma vacina que sempre esteve entre nós, mas pouco acionada. Este remédio pode ter desencorajado algumas pessoas que estavam no caminho da corrupção; pararam, pensaram e desistiram. Perceberam o resultado de alguns amigos, parentes, detrás das grades. Todavia, nem todos esmoreceram, pois a maior parte continua dilapidando o patrimônio público, e, em consequência, empobrecendo ainda mais os desventurados.
A pandemia do coronavírus é recente e justa pois ataca, com a mesma fúria a ricos e pobre; todavia, a corrupção enraizou-se nela, forçou os governantes a liberar recursos para combater a doença e os corruptos aproveitam deste cenário para desviar valores bastante altos para seus bolsos, tornando-se mais ricos e causando o empobrecimento e a morte de muita gente. Os escândalos sucedem-se em todos os níveis, aproveitando-se do quadro desolador deixado pelo coronavírus. É constrangedora esta situação, porém a corrupção fala mais alto e consegue desmantelar todos os obstáculos para auferir vantagens imorais, retirando direitos de quem necessita. Infelizmente, é um mau sistêmico e ainda não se descobriu vacina para acabar com os corruptos, diferente da Covid-19 que, no Brasil, ainda vai demorar, mas em outros países, inclusive da América Latina já se aplica o medicamento para acabar com a doença. Contra a corrupção não.
Salvador, 23 de dezembro de 2020.
TRUMP ABUSA, CONCEDENDO INDULTOS
Definitivamente, o presidente dos Estados Unidos não tem o menor senso de ética e respeito ao próprio cargo que ocupa, ainda mais nesses últimos dias de seu governo. Pois, ontem, Donald Trump, "danou-se" a proteger parentes e amigos com o uso do INDULTO. Pessoas que se recusaram a cooperar com a Promotoria, durante investigação da interferência russa, nas eleições de 2016, foram perdoadas; trata-se do pai de seu genro, Charles Kushner, pai do esposo de Ivanka Trump, mais dois amigos e aliados, Paul Manafor, diretor de sua campanha eleitoral contra Hillary Clinton e Roger Stone, seu amigo pessoal e conselheiro. Ao todo, Trump assinou indultos para 26 pessoas, no finalzinho de seu governo.
Manafort foi condenado, em novembro/2019, por um juri, porque mentiu; o ex-chefe de sua campanha, que está preso, será liberado e deixará de cumprir sete anos e meia da pena que lhe foi imposta. Kushner culpado por 18 acusações de evasão fiscal, adulteração de testemunhas e doações ilegais, declarou-se culpado, mas também não cumprirá a pena de dois anos. A matéria é de "O Antagonista".
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
ISRAEL DISSOLVE PARLAMENTO E TERÁ 4ª ELEIÇÃO EM DOIS ANOS
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
quarta-feira, 23 de dezembro de 2020
CORONAVÍRUS NO BRASIL
STF SEM RESERVA ESPECIAL
O STF e o STJ solicitaram reservas de vacinas contra a Covid-19 para uso interno, todavia a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) não tendeu ao pedido, sob fundamento de que toda a produção é destinada "integralmente" ao Ministério da Saúde" e não cabe à Fundação mudar a decisão. A notícia e do jornal O Globo.
JUIZ REJEITA DENÚNCIA CONTRA PALOCCI E MANTEGA
O juiz Marcus Vinicius, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, rejeitou denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra os ex-ministros Antonio Palocci e Guido Mantega, pela prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A denúncia foi apresentada em 2018, mas as discussões sobre a competência provocou o atraso na tramitação do processo. O magistrado entende que "elementos reunidos durante as investigações, como depoimentos, mensagens e anotações contábeis não oficiais de réus delatores, não servem de indícios da prática de crimes suficientes à abertura de ação penal. Assegura o julgador que foram imputadas aos réus "condutas atípicas e desprovidas de elementos mínimos que lhe deem verossimelhança".
A CHICANAGEM CONTINUA!
O escritório dos advogados do ex-presidente de Luiz Inácio Lula da Silva deve está à disposição somente para atuar nos processos de Lula, pois é tamanha a produção de petição com e sem substância que não sobra tempo outra atividade. É a chicanagem em essência. Acabam de receber indeferimento no qual pedem a paralisação do processo que apura a prática do crime de lavagem de dinheiro na construção e aquisição do Instituto Lula. O fundamento encontrado é de que não tiveram acesso a todos os documentos em processo que já está paralisado há mais de ano, pronto para sentença. O presidente do STF, Luiz Fux, recusou apreciar o requerimento, porque não se enquadra nas hipóteses enumeradas no Regimento Interno da Corte, no recesso; o processo foi remetido para o relator Edson Fachin.
A CORRUPÇÃO ESTÁ ENTRE NÓS
Na Bahia, o Tribunal de Justiça desponta com muitos desembargadores e juízes presos, afastados e denunciados; a corrupção remonta a 30 anos passados, de conformidade com declaração da ex-ministra Eliana Calmon, que dirigiu o CNJ e mudou o panorama das punições aos magistrados infratores. Calmon referia-se à corrupção nas terras do oeste da Bahia, porque, na verdade, a corrupção impera há muitos mais anos. Todavia, a perversão não se limita à esta região do Estado, pois em todos os segmentos pode-se constatar imoralidades, incondizentes com cargos tão elevados na estrutura dos poderes da União. O pior de tudo é que a descoberta de agora é uma fagulha no mar de lama que enodoa as instituições do país. O fato que causou prisões e afastamentos de magistrados e de advogados constituem mais um foco do fogo que não se apaga. A verdade é que a degradação alastra a cada dia que passa. Há relatos de transgressão às leis em outros tribunais, a exemplo do Tribunal Regional do Trabalho, que também teve magistrados afastados pela prática de crimes de corrupção.
Na verdade, o corporativismo prejudica apuração de muitos crimes praticados por magistrados. É comum elogios a juízes, de serem transparentes, honestos e mal se encerra as sessões, aparecem escândalos, interrompidos somente pela ação da Polícia Federal, em cumprimento de diligências do CNJ e, dos próprios tribunais ou do STJ. E os crimes foram praticados bem antes das providências tomadas, como ocorreu recentemente, nos Tribunais de Justiça e do Trabalho da Bahia. Muitos magistrados, muitos advogados e muitos servidores sabem dos distúrbios nos tribunais, mas não se aventuram a denunciar, porque não se sentem seguros de que "o feitiço não virará contra o feiticeiro". Preferem a garantia de seus empregos, pois é muito incerta e arriscada a situação de denunciar um juiz. Ademais, a estratégia montada por esta gente não permite destampar o buraco das falcatruas. Acontece que os magistrados corruptos que ainda campeiam na Justiça do Estado escondem-se na vinculação com advogados e empresários que também fazem parte do antro de corrupção, responsável pela diminuição da credibilidade da Justiça. São fatos e verdades estarrecedoras na mente sadia de quem não está acostumado com esta conduta.
Salvador, 22 de dezembro de 2020.
"VIVA O RIO"
Com o título acima, saiu em O Antagonista:
“Aqui no Rio, modéstia à parte, votamos muito mal”, diz Ruy Castro.
“Temos fascinação por canalhas, caímos na conversa deles, somos uns bons otários (…).
Que outro estado ou cidade tem tantos ex-governantes e políticos investigados, denunciados, condenados — e efetivamente no xadrez?
Esta é uma boa pergunta — mas deveria ser motivo de vergonha ou de orgulho? O Rio não detém o monopólio da corrupção no Brasil. É apenas o que, mesmo à custa de sua imagem, mais põe a cara para enfrentá-la.”
MANCHETES DE ALGUNS JORNAIS DE HOJE
CORREIO BRAZILIENSE - BRASÍLIA/DF
MINISTÉRIO DA SAÚDE NEGOCIA COM BUTANTAN AMPLIAÇÃO PARA 100 MILHÕES DE DOSES DA CORONAVAC
FOLHA DE SÃO PAULO - SÃO PAULO/SP
terça-feira, 22 de dezembro de 2020
VEREADOR CHAMA FUNCIONÁRIA DE VÉIA E É CONDENADO
O vereador conhecido por Nelson da Farmácia, do município de Boituva/SP, foi condenado por danos morais, no valor de R$ 10 mil, porque, em discurso, em março/2019, tratou a ex-secretária Neuci Rocha, como véia; disse o vereador: "Isso daí já tava veía, aposentada, é um trampo véio". Disse mais o parlamentar, logo depois que ela foi exonerada: "Aquela mulher não tinha competência, era sem educação com um monte de gente, quero bater nela mais na tribuna". Em outubro/2019, o vereador foi condenado, na sentença da juíza Liliana de Araujo Heidorn Abdala; houve recurso e o Tribunal manteve a sentença.
CORONAVÍRUS NO BRASIL
"MICHELLE LANÇA LINHA DE VESTIDOS COM BOLSO ESPECIAL PARA CHEQUES"
Com o título acima, Sensacionalista, da revista VEJA, saiu a matéria abaixo:
"Na semana passada, Jair Bolsonaro (sem partido, sem noção e sem vergonha) inaugurou a exposição dos trajes usados por ele e pela primeira-dama na posse. Os brasileiros que não estavam intubados nem chorando algum morto assistiram ao evento tentando entender a piada. O Sensacionalista não assumiu a autoria.
Empolgada, a primeira-dama Michelle aproveitou para anunciar o lançamento de uma linha de vestidos no estilo que ela usou na posse. Todos terão bolsos profundos para armazenar possíveis cheques - como os mais de vinte que ela recebeu de Fabrício Queiroz. Os modelos das roupas virão nas cores vermelho-de-vergonha, sorrio-amarelo e, óbvio, laranja.
MINISTRO KASSIO JÁ CHEGA DESMANTELANDO TUDO
O ministro, para atender ao pedido do PDT e dos políticos em geral, deu interpretação subjetiva e eminentemente pessoal para assegurar que a decisão será aplicada somente para as candidaturas nas eleições de 2020, pendentes de julgamento pelo TSE e pelo STF. Proibiu assim recursos de quem foi prejudicado por decisões anteriores à data de sua decisão. É casuística a manobra do novo ministro. O que conforta é que, imediatamente, a Procuradoria-geral da República, através do vice-Procurador-geral, Humberto Macques de Medeiros, ingressou com recurso. E os fundamentos apresentados são consistentes: mudanças nas regras eleitorais só podem valer se definidas um ano antes do pleito; a decisão do ministro de Bolsonaro viola uma súmula do TSE, que estabelece a inelegibilidade em oito anos, após cumprimento da pena. Então: a lei e a súmula dizem: inelegibilidade em oito anos após cumprimento da pena. E mais, o Procurador afirma que o STF já debateu sobre o assunto e considerou constitucional o trecho da lei retirado pelo ministro. É inconcebível o que fez o magistrado: suprimiu o trecho da lei, repita-se. O Procurador alega ainda o ferimento do princípio da isonomia, ou seja, favoreceu a uns, candidatos na eleição de 2020, com processos pendentes de julgamento e beneficiou a outros nas mesmas condições.
Se logo ao ocupar a cadeira deixada pelo legalista Celso de Mello, menos de um mês, imaginem o que o novo ministro vai aprontar daqui para a frente. Aliás, não foi à toa que Bolsonaro tirou do bolso um nome de um magistrado sem currículo e com muitos questionamentos, como se mostrou: acusado de plágio, de dissertação apresentada à Universidade Autônoma de Lisboa; inseriu no currículo curso de extensão, desmentida pela Universidade de La Coruña. O ministro, no exercício do cargo de desembargador no Tribunal de Justiça do Piauí, atuou como advogado, segundo notícia não desmentida. Enfim, o ministro mal ocupou o assento na maior Corte do país e já disse a que veio. Mas é assim, no STF: os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli foram bastante questionados, mas estão aí, promovendo os espetáculos. É a sina da Corte: apaga-se o passado do estreante, se inconveniente, que, por mágica, passa a ter reputação ilibada. Usa-se a borracha para limpar as maldade do currículo, tornando o novo ministro imaculado.
Salvador, 22 de dezembro de 2020.