Até que enfim alguém se movimenta contra os abusos nas indicações de advogados no quinto constitucional e, no caso presente, para ocupar cadeira de conselheiro no CNJ. Os juízes Ana Maria Leal Mendes, TJ/SC, Andrea Rose Borges Cartaxo, TJ/PE, Luiz Gomes da Rocha Neto, TJ/PE, Carlos Eduardo Neves Mathias, TJ/PE, Marilza Silva Borges, TJ/PE, Ari Ferreira de Queiroz, TJ/GO aposentado, Antonio Sbano, TJ/RJ aposentado, Luiz Roberto Sabbato, TJ/SP aposentado e Vilson Bertelli, TJ/MS. Todos eles pertencem à Associação Nacional para a Defesa da Magistratura, ADM, e ingressaram ontem com Ação Popular contra os presidentes da Câmara dos Deputados, o presidente do Senado e o advogado indicado Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes para compor o CNJ. Os magistrados insurgem contra a aprovação do advogado e o processo tramita na 9ª Vara Cível do Distrito Federal. O beneficiado é filho do ministro Napoleão Nunes Maia, do STJ.
Escrevem os requerentes na petição: "Sem respeito estrito às exigências constitucionais, ninguém pode habilitar-se à posição de conselheiro do CNJ, e por ela fiscalizar e exercer controle interno sobre toda a magistratura do país". O advogado, indicado por 16 votos contra 10, é novo na advocacia, e possui apenas a graduação em direito, concluído em 2012, e questiona-se sua aptidão para o exercício de tão relevante cargo. Invocam aplicação da Resolução n. 07 do CNJ que diz: "Art. 1º - É vedado a prática de nepotismo no âmbito de todos os órgãos do Poder Judiciário, sendo nulos os atos assim caracterizados".
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