O ministro Edson Fachin, do STF, deferiu manifestação da Defensoria Pública da União no sentido de retorno com as audiências de custódia em todo o país, em todos os tribunais, suspensas em virtude da pandemia. No prazo de 24 horas, após a prisão, mesmo as temporárias, as audiências deverão ser realizadas, de conformidade com decisão do ministro. O ministro invocou os termos da Lei 13.964/19, denominada de "anticrime". A liminar concedida por Fachin deverá ser levada ao Plenário da Corte, no dia 5 de fevereiro.
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