O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou, por unanimidade, o auxílio-saúde para os magistrados, extensivo aos inativos. O Tribunal fará o ressarcimento parcial de despesas com planos privados de assistência à saúde e/ou odontológico. O benefício não poderá ultrapassar o valor máximo mensal de até 10% do subsídio ou proventos do magistrados incluindo seus dependentes. No art. 2º da Portaria, que entra em vigor a partir de 1º de fevereiro/2021, está escrito: "O auxílio-saúde, que não configura rendimento tributável e sobre o qual não incide contribuição previdenciária, não será incorporado ao subsídio, aos proventos ou à pensão".
Este benefício foi regulamentado desde setembro/2019 pelo CNJ e os tribunais têm três opções: convênio com planos de saúde, serviço prestado diretamente ao tribunal ou auxílio de caráter indenizatório.
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