Lauro Petit da Silva, Tatiana Merlino, Angela Mendes de Almeida, Maria Amélia de Almeida Teles, Criméria Alice Schmidt de Almeida e Suzana Lisboa, através do Coletivo de Advocacia em Direitos Humanos, CADHu, ingressaram com ação judicial contra homenagem promovida pela SECOM ao Major Curió, considerando-o "herói", exigindo direito de resposta. As autoras foram reconhecidas como vítimas ou familiares de vítimas do regime militar pela Comissão Nacional da Verdade. O Brasil foi condenado pela Corte Interamericana dos Direitos Humanos, em 2010. O pedido foi distribuído ao desembargador André Nabarrete, da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que despachou: "Fica evidente que a nota da Secom está em flagrante descompasso com a posição oficial do Estado brasileiro, que assumiu responsabilidade pelas mortes, torturas, desaparecimentos praticados por agentes estatais ou em nome dele, sobretudo no caso "Guerrilha do Araguaia"." Disse mais: "Afasta-se, assim, a possibilidade versões alternativas".
O Ministério Público Federal, por ocasião da homenagem, esclareceu que a publicação "é uma ofensa direta e objetiva ao princípio constitucional da moralidade administrativa, por representar uma apologia à prática, por autoridades brasileiras, de crimes contra a humanidade e graves violações aos direitos humanos". Em 2012, o Major Curió foi denunciado pelos crimes cometidos, mas até o momento não houve condenação, porque tenta-se enquadrar o procedimento do "criminoso" na Lei da Anistia.
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