Depois da condenação por uma juíza de Campinas/SP a um proprietário de uma empresa de eventos, porque recusou em aceitar a festa de casamento de dois homens, aparece a punição a uma fotógrafa da cidade de Campos dos Goytacazes/RJ por rejeitar em tirar fotos do casamento de um homem gay. E as condenações tanto em um caso quanto em outro são superiores aos valores arbitrados pelo sistema, para casos desta natureza nos Juizados, quase sempre abaixo de R$ 5 mil. Neste caso da fotógrafa o valor foi de R$ 10 mil. Em outro processo o marido do autor conseguiu mais R$ 5 mil de indenização.
Neste caso o motivo foi que a recusa deu-se quando a profissional chegou ao local do evento, forçando ao chamamento de outro fotógrafo para o trabalho.
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