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quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

CNJ REGULAMENTA LGPD

O CNJ aprovou resolução, padronizando critérios a serem seguidos pelos 91 tribunais do Brasil, adequando à Lei Geral de Proteção de Dados, LGPD. Assim, cada tribunal deverá criar um Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais, CGPD, compartilhando e revisando dados em contratos e convênios, desde que a lei entrou em vigor, em setembro/2020. Exige também a criação de site com informações sobre a aplicação da nova lei, além de outras recomendações, observando transparência e governança ao Judiciário. Na aprovação, disse o presidente Luiz Fux: "Destaco deste ato normativo a criação do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais e do sítio eletrônico com informações sobre a Lei Geral de Proteção de Dados, e a determinação aos serviços extrajudiciais que analisem a adequação à LPD no âmbito das suas atribuições".  



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