Não se tem surpresa sobre a decisão do novo ministro, pois ele foi, estrategicamente colocado ali para atender às pretensões do presidente da República e do ministro Gilmar Mendes, responsável pela conversação inicial da escolha. O que chama a atenção é o posicionamento do presidente da Corte, Luiz Fux, encaminhando o pedido de revogação para Marques, que está de férias, sob fundamento de que o presidente "não pode tudo". E, em 2018, não houve revogação de decisão do ministro Ricardo Lewandowski, pelo próprio Fux, no plantão, anulando decisão que permitia Lula conceder entrevista? Mas, não foi Fux quem suspendeu a implantação do juízo de garantia, derrubando decisão de Dias Toffoli? Não foi Fux quem revogou Habeas Corpus concedido pelo ministro Marco Aurélio, liberando o traficante André do Rap? Outras decisões de ministros desfazendo manifestação de colegas já aconteceram, a exemplo, de Toffoli que revogou decisão do ministro Edson Fachin, no caso Maluf. Agora, que Fux, tido como defensor da Lava Jato, resolveu dizer que presidente "não pode tudo"?
A Lei 135/2010 completou 10 anos e ninguém nunca ousou fazer modificação tão substancial como um neófito no STF procedeu para atender a interesses do imprevisível presidente Jair Bolsonaro. Em 2012, o STF julgou Ação Declaratória de Constitucionalidade e, por ampla maioria, decidiu pela constitucionalidade da lei. Diante desta cenário, resta duas opções: o presidente omitiu-se ou cedeu à pressão do ministro Gilmar e outros que resolveram trabalhar no recesso para vigiar Fux. Enfim, o atrevimento do novo ministro assume maior proporção, porque, depois da definição do plenário do STF, entendendo pela constitucionalidade, nunca se imaginaria fosse possível considerar inútil parte do dispositivo por uma decisão monocrática, como ocorreu. Alguns candidatos já acionaram o TSE para obter a diplomação, contra a lei, mas agora permitida pelo ministro.
Salvador, 24 de dezembro de 2020.
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