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quinta-feira, 24 de dezembro de 2020

CORTE DE ENERGIA É INCONSTITUCIONAL

A Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica, ABRADE, ingressou com ADIs  para questionar leis estaduais que impedem o corte de energia, por inadimplência, durante a pandemia. O entendimento do STF foi de que "se preservado o núcleo da regulação sobre o fornecimento de energia elétrica e água, de competência da União, lei estadual também pode tratar da prestação desses serviços." Assim, foi negada a liminar para suspender a Lei n. 20.187/2020 do estado do Paraná, pela maioria do plenário, que acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio. Escreveu o relator que a Constituição "não impede a edição de lei estadual que, sem versar especificamente a prestação dos serviços de fornecimento de energia elétrica e água, venha a produzir impacto na atividade desempenhara pelas concessionárias de serviço público federal". Os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli ficaram vencidos, sob entendimento de que a competência é privativa da União.


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