sexta-feira, 18 de dezembro de 2020

CORTE DE ENERGIA ELÉTRICA

A Associação Brasileira de Distribuidora de Energia Elétrica ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre a Lei 20.187/20, que proíbe o corte de serviços de energia elétrica, gás, água e de esgoto, "enquanto durarem as medidas de isolamento social da pandemia do Coronavírus". O plenário virtual do STF, decidiu hoje, manter a lei do Paraná, anotada acima, até 31/12/2020, em virtude da pandemia do coronavírus. Por maioria de votos, os ministros asseguram que a Assembleia Legislativa do Estado preservou o bem maior do cidadão, öu seja, a dignidade, presente o isolamento social, como medida de enfrentamento da crise sanitária".  

O relator ministro Marco Aurélio escreveu no voto: "Com a Lei, buscou-se preservar bem maior do cidadão, ou seja, a dignidade, presente o isolamento social, como medida de enfrentamento da crise sanitária". 




Nenhum comentário:

Postar um comentário