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quarta-feira, 16 de dezembro de 2020

DESEMBARGADOR PODERÁ RESPONDER A PROCESSO PENAL

O Ministério Público ingresso com Agravo Interno contra decisão monocrático do desembargador Raul Araújo, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que indeferiu abertura de inquérito para investigar o desembargador Eduardo Siqueira, visando concluir sobre o cometimento de crimes, como abuso de autoridade infração de medida sanitária e desacato; o magistrado ofendeu um guarda municipal na praia da cidade de Santos/SP, porque andava sem máscara e destratou o funcionário que foi forçado a autuá-lo e Siqueira rasgou o documento à vista do funcionário. A Corte Especial do STJ deu provimento, por maioria, ao Agravo Interno para determinar a abertura de investigações. O desembargador responde também a processo administrativo disciplinar.  




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