A juíza Adriana Genin Fiore Basso, da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou improcedente ação judicial de danos morais, requerida por Michelle Bolsonaro, contra o diretor da revista IstoÉ e condenou-a no pagamento das custas e honorários no percentual de 10% sobre o valor da causa. A publicação que gerou o aborrecimento da primeira dama tem o seguinte título: "O esforço de Bolsonaro para vigiar a mulher de perto". No desenvolvimento da matéria, diz que que Michelle "demonstra certo desconforto no casamento, que fez uma cirurgia enquanto o marido viajou para a Bahia...". No final, assegura que o presidente decidiu instalar o gabinete de Michelle na Biblioteca do Planalto para "vigiá-la de perto". A primeira dama diz que publicou reportagem "afirmando aos leitores que havia sido infiel em seu matrimônio".
Na decisão escreveu a magistrada: "Vê-se ainda que, malgrado o volume o expressivo de comentários repercutidos nas mídias sociais, tais parecem não macular a imagem que, segundo alegou-se na inicial, a primeira-dama vem construindo ao longo de sua trajetória, mesmo porque, via de regra, esses comentários são mais impulsionados pelo espírito especulativo e de ataques político-ideológico do que propriamente pela vontade de ofender ou arranhar a honra da Sra. Michelle".
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