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quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

EXCESSO DE LINGUAGEM DO JUIZ: CONDENAÇÃO?

O presidente da República, Jair Bolsonaro, ingressou no STF com Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF, requerendo seja declarada inconstitucional decisões judiciais que condenem a União e magistrados, fundada em impropriedades ou excesso de linguagem. Requer interpretação da Lei Complementar 35/1979, LOMAN, e do Código de Processo Civil para fixar que essas normas não autorizam pedidos de responsabilidade civil, alicerçada unicamente no excesso de impropriedade da linguagem usada em atos jurisdicionais. As leis estabelecem condenação ao juiz em perdas e danos, quando atuarem com dolo e fraude no exercício da função. 

Alega na petição sucessivas condenações de indenização a ser paga pela União, sem observância da LOMAN e do CPC; não se explicita o conteúdo jurisdicional a ser considerado civilmente ilícito. Assegura que eventual excesso de linguagem deve ser apurado pelas Corregedorias dos tribunais e pelo CNJ.     



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