O presidente do STF, ministro Luiz Fux, revogou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, responsável pela suspensão do Decreto Estadual 65.415/2020, que determina a imposição de restrições na fase denominada de vermelha do combate à pandemia, entre os dias 1º e 3 de janeiro. O fundamento do governo do Estado situa-se na "grave lesão à saúde e à ordem públicas, consubstanciada no alto risco de aumento no número de infectados e, consequentemente, no número de mortos, pois possibilita maior frequência de situações que permitam a alta transmissibilidade do vírus". O entendimento de Fux foi de que a Constituição Federal consagra a existência de competência administrativa comum entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
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