O Tribunal de Justiça do Paraná deu provimento a Agravo de Instrumento para considerar impenhorável imóvel rural, mesmo que tenha sido agravado com hipoteca. O caso subiu em Recurso Extraordinário para o STF que, em sessão virtual, na sexta feira, por maioria, manteve a decisão do Paraná, sob o entendimento de que "pequena propriedade rural não pode ser objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, mesmo quando a família possui outros imóveis rurais". O fundamento é de ordem constitucional, inc. XXVI, art. 5º e foi motivo de repercussão geral reconhecida (Tema 961).
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