A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença condenatória a indenizar a família de um cliente idoso, porque foi-lhe negado acesso ao banheiro, de um supermercado de Vespasiano, que terminou urinando nas calças. Na oportunidade, Sebastião e esposa faziam compras no supermercado. O espólio de Sebastião Jacinto Filho, receberá o valor, porque Sebastião faleceu durante a tramitação da Ação de Danos Morais; a juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Vespasiano/MG julgou procedente o pedido, fixando o valor da indenização em R$ 10 mil. Vialapa Supermercado Ltda recorreu, mas não obteve êxito. Escreveu o relator, desembargador João Cancio: "A situação descrita nos autos, além de não ter ocorrido por culpa exclusiva da vítima ou culpa concorrente, não pode ser tratada como um mero aborrecimento, porquanto atingiu a esfera íntima e pessoal do autor".
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