Admite-se manifestação do STF sobre a obrigatoriedade ou não de o Executivo proceder à vacinação em massa, mas daí para ensinar o ministério competente como atuar com relatórios e outras diligências é intrometer no que não lhe cabe. Além do ministro Lewandowski, destacam-se como intrujões os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio, além do atual presidente, Luiz Fux; eles não cansam de manifestar em temas da alçada do Executivo ou do Legislativo e, em consequência, deixam perenizar, sem julgamento, processos criminais.
Enquanto o STF envolve-se nos assuntos dos outros poderes com decisões questionáveis, seja pelo mérito, seja pela própria incompetência para definir sobre o assunto, processos contra políticos arrastam pelos gabinetes sem solução; é o caso de alguns processos pela prática dos crimes de corrupção e peculato contra o ex-presidente e hoje senador Fernando Collor de Melo; uma denúncia oferecida em agosto/2015, sobre pagamento de R$ 30,9 milhões em propina, continua sem julgamento. Nem se fala mais nos processos contra o deputado federal Aécio Neves, o ex-presidente Michel Temer, o próprio presidente da Câmara dos Deputados e muitos outros congressistas ou empresários. Os ministros não têm a mínima atenção aos pedidos de suspeição ou impedimento que refutam suas condições para atuar com imparcialidade; Gilmar Mendes teve 16 pedidos de suspeição ou impedimento, Dias Tofolli, 13 e Marco Aurélio 12. Eles têm vínculos com partidos políticos ou com empresários, mas não descartam de julgá-los. Tudo isso ocorre face ao foro privilegiado que garantem a longevidade ou a absolvição dos criminosos.
Quem pode frear essas absurdas interferências dos ministros nas matérias de competência dos outros poderes? O Legislativo. Todavia, a troca de favores possibilita o "arquivamento" pelo Senado de pedidos de impeachment contra vários ministros. Já são mais de 30 impeachments, mas a presidência do Senado não coloca em pauta tais requerimentos ou, simplesmente, manda para o arquivo, sem observar os fundamentos expostos nas petições, a exemplo de crime de responsabilidade atribuída ao ministro Gilmar Mendes pelo jurista Modesto Carvalhosa.
Salvador, 02 de novembro de 2020.
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