quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

INTERFERÊNCIAS INDEVIDAS

Já abordamos sobre este assunto, mas voltamos para questionar a continuidade de indevidas interferências do STF nos atos do Legislativo e do Executivo, assumindo a  condição de super poder. O mais inquietante é que os ministros decidem monocraticamente matéria de absoluta competência do legislativo ou do executivo; em torno de 90% das decisões, originadas do STF, são proferidas por um ministro e, por vezes, prevalece por anos sem submeter ao Plenário. Além dos aspectos jurídicos, os ministros investem na condição de conhecedores de pandemias e outros tema que não são jurídicos, como é o caso da Covid-19. O ministro Ricardo Lewandowski recentemente determinou que o Executivo deveria enviar-lhe plano sobre "as estratégias que está colocando em prática ou pretende desenvolver para enfrentamento da pandemia". Obrigou o Executivo a atualizar o plano a cada 30 dias, devendo enviá-la ao Congresso. Sem sombra de dúvida, é intromissão acachapante.

Admite-se manifestação do STF sobre a obrigatoriedade ou não de o Executivo proceder à vacinação em massa, mas daí para ensinar o ministério competente como atuar com relatórios e outras diligências é intrometer no que não lhe cabe. Além do ministro Lewandowski, destacam-se como intrujões os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio, além do atual presidente, Luiz Fux; eles não cansam de manifestar em temas da alçada do Executivo ou do Legislativo e, em consequência, deixam perenizar, sem julgamento, processos criminais.    

Enquanto o STF envolve-se nos assuntos dos outros poderes com decisões questionáveis, seja pelo mérito, seja pela própria incompetência para definir sobre o assunto, processos contra políticos arrastam pelos gabinetes sem solução; é o caso de alguns processos pela prática dos crimes de corrupção e peculato contra o ex-presidente e hoje senador Fernando Collor de Melo; uma denúncia oferecida em agosto/2015, sobre pagamento de R$ 30,9 milhões em propina, continua sem julgamento. Nem se fala mais nos processos contra o deputado federal Aécio Neves, o ex-presidente Michel Temer, o próprio presidente da Câmara dos Deputados e muitos outros congressistas ou empresários. Os ministros não têm a mínima atenção aos pedidos de suspeição ou impedimento que refutam suas condições para atuar com imparcialidade; Gilmar Mendes teve 16 pedidos de suspeição ou impedimento, Dias Tofolli, 13 e Marco Aurélio 12. Eles têm vínculos com partidos políticos ou com empresários, mas não descartam de julgá-los. Tudo isso ocorre face ao foro privilegiado que garantem a longevidade ou a absolvição dos criminosos. 

Quem pode frear essas absurdas interferências dos ministros nas matérias de competência dos outros poderes? O Legislativo. Todavia, a troca de favores possibilita o "arquivamento" pelo Senado de pedidos de impeachment contra vários ministros. Já são mais de 30 impeachments, mas a presidência do Senado não coloca em pauta tais requerimentos ou, simplesmente, manda para o arquivo, sem observar os fundamentos expostos nas petições, a exemplo de crime de responsabilidade atribuída ao ministro Gilmar Mendes pelo jurista Modesto Carvalhosa.  

Salvador, 02 de novembro de 2020.

Antonio Pessoa Cardoso
Pessoa Cardoso Advogados.   



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