O juiz Carlos Henrique Duarte da 3ª Vara Criminal, de Maceió/AL, sem julgar o mérito, anulou, sumariamente, as provas obtidas no processo contra o deputado federal Arthur Lira, acusado de prática dos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, no esquema rachadinha, quando desviou da Assembleia Legislativa do Estado mais de R$ 1,3 milhão. Lira é candidato do presidente da República a chefiar a Câmara dos Deputados. Este processo permaneceu no STF, fruto de desentendimentos sobre o foro privilegiado. Na descida para a 1ª instância, desde o ano de 2018, o magistrado entendeu que as provas colhidas pela Justiça Federal são nulas, porque verbas de origem estadual.
O Ministério Público do Estado já prometeu recorrer da decisão, que o deputado e o presidente da República comemoram como se houvesse absolvição. Na verdade, o deputado não foi absolvido, mas o juiz entendeu equívoco na colheita de provas; portanto, se não for acolhido o recurso ministerial, o feito prosseguirá com a instrução; ademais, o Ministério Público assegura que são robustas as provas contra o deputado, consistente de quebras de sigilos bancários, fiscal e telefônicos, relatórios do COAF e depoimentos testemunhais. Aliás, o deputado já foi condenado por improbidade, pelo Tribunal de Justiça de Alagoas, com a mesma motivação.
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