Através de Ato Normativo, publicado hoje, no DJE, a direção do Tribunal de Justiça da Bahia dispõe sobre a adesão ao Juízo 100% Digital, na forma da Resolução 345/202 do CNJ. Nos dispositivos, esclarece que a adesão é opção pela parte demandante, no protocola da petição inicial, e pela demandada até a contestação; todavia, as partes, até a prolação da sentença, poderão retratar-se da escolha do Juízo 100% Digital. Inicialmente, o Ato possibilita a nova sistemática, Juízo 100% Digital, nas 5ª, 6ª, 7ª e 8ª Varas da Fazenda Pública e nas Varas de Relações de Consumo e todos os atos serão realizados por meio eletrônico e remoto. As audiências serão por meio telepresencial e os demais protocolos encontram-se no documento que permite o Juízo 100% Digital.
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