A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro concedeu isenção do pagamento de pedágio, em rodovias estaduais, a veículos de moradores e trabalhadores, residentes na cidade, onde está localizada a praça de cobrança. O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado declarou inconstitucional a Lei estadual 8.170/2018, sob fundamento de que a Assembleia Legislativa não tem competência para conceder isenções tarifárias. A desembargadora Maria Inês da Penha Gaspar, relatora, assegurou indevida interferência, porque violação aos 7º, 112, § 1º, II, "d" e § 2º, e 145, VI, "a", da Constituição do Rio de Janeiro.
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