Pesquisar este blog

domingo, 20 de dezembro de 2020

LEIS ESTADUAIS NÃO PODEM REDUZIR MENSALIDADES

O STF, através do plenário virtual, julgou, na sexta feira, 18/12, três ADIs, que reduzem mensalidades, em escolas privadas, através de leis estaduais; o entendimento foi de que referidas normas, originadas da Bahia, Ceará e Maranhão, são inconstitucionais. O ministro Alexandre de Moraes, acompanhado pela maioria,  divergiu do relator, ministro Edson Fachin, para afirmar que o enfrentamento do novo coronavírus pela Lei 14.279/20, do Estado da Bahia, violou competência da União para legislar sobre Direito Civil, na forma do art. 22 da Constituição Federal. Nas ADIs do Ceará e do Maranhão prevaleceu o mesmo entendimento. Escreveu Moraes em seu voto: "A existência de uma norma geral federal específica a respeito dos efeitos da Pandemia sobre as relações contratuais privadas, com previsão expressa a determinadas relações de consumo, restringe a competência complementar dos Estados a respeito da mesma matéria, ainda que sob as vestes de norma protetiva dos consumidores contra danos sofridos por força da relação negocial estabelecida".   



Nenhum comentário:

Postar um comentário