A 6ª Turma do TRF-3 determinou a suspensão do cobrança de anuidade da OAB/SP, depois que um advogado completou 70 anos de idade, além do Estatuto do Idoso. O entendimento foi de que o bacharel atendeu aos requisitos do Provimento 111/96 do Conselho Federal da OAB, que regulamenta a isenção de anuidades. Por outro lado, na Câmara dos Deputados tramitam dois Projetos, visando os valores das anuidades da OAB; um deles acaba com a cobrança da anuidade e o outro diminui o valor em 10%.
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