domingo, 20 de dezembro de 2020

MINISTRO DESNATURA LEI

Depois que o ministro do presidente Jair Bolsonaro, no STF, Kássio Nunes, suspendeu, em liminar, na ADI do PDT, para excluir a expressão: "após o cumprimento da pena", da Lei Complementar 64/90, denominada Lei da Ficha Limpa, no que se refere ao prazo de inelegibilidade após condenação, o Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, publicou Nota, contra a medida que serve apenas para favorecer os corruptos. Diz a Nota: "Fica claro que existe uma articulação de forças que pretende esvaziar a lei, com ataques pontuais que visam dilacerar o seu conteúdo sob alegação de aperfeiçoá-la, tentativa essa oriunda daqueles que poder ser atingidos por ela ou que buscam poupar seus aliados".   

A Lei estabelecia que são inelegíveis para qualquer cargo "os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena", pelos crimes que enumera. A decisão seguirá para o Plenário, mas somente quando a Corte voltar a funcionar.  



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