O juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa/PB indeferiu tutela antecipada para reduzir mensalidade da estudante Valéria Ferreira Rodrigues Chaves, na Escola de Enfermagem de Nova Esperança. O Tribunal de Justiça da Paraíba, através do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, apreciando Agravo de Instrumento, negou provimento ao recurso. Na decisão, escreveu o relator: "Entendo que a autora/agravante não demonstra a probabilidade jurídica do pedido nessa análise sumária, pois não há prova concreta que houve uma substancial redução nos gastos da instituição, assim como a análise técnica de redução quantitativa e qualitativa do ensino com o sistema virtual empregado em meio a pandemia, sé podendo se afirmar tais assertivas com instrução probatória, e talvez, por perícia técnica". Assegura ainda que a autora deve demonstrar "mudança de renda, um impacto surpresa com a pandemia na sua possibilidade de arcar com a mensalidade"
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