O STF, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, iniciada em 2002, julgou, à unanimidade, inconstitucional a Lei n. 11.611/01 do Rio Grande do Sul, que mudou o limite territorial dos municípios de Relvado e Putinga. A corte entendeu que a mudança da dimensão territorial de municípios exige plebiscito. A Assembleia Legislativa alegou que foi feito plebiscito anos antes, motivo pelo qual entendeu desnecessário "novo plebiscito para simples correção de divisas".
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