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segunda-feira, 28 de dezembro de 2020

PORTO SEGURO PROIBIDO DE FESTAS

A juíza substituta de 2º grau, no Tribunal de Justiça da Bahia, no plantão judiciário, Zandra Anunciação Alvarez Parada, concedeu liminar, em Ação Inibitória ao Governo da Bahia, em pedido da Procuradoria-geral do Estado, para proibir o prefeito do município de Porto Seguro de "autorizar, permitir ou viabilizar, a realização de show de festas, públicas ou privadas, independentemente da quantidade de pessoas ali presentes". A magistrada autoriza a utilização de força policial, caso necessário para garantir o cumprimento da decisão e fixa a multa de R$ 300 mil para cada réu que descumprir a liminar.  

A providência do Governo foi necessária, porque o prefeito eleito, antes mesmo de tomar posse, anuncia que liberará o funcionamento irrestrito de todas as casas de eventos no município. 

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