O ministro Edson Fachin, do STF, concedeu medida cautelar, em Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ADPF, requerida pelo Conselho Federal da OAB, para determinar que o presidente Jair Bolsonaro respeite lista tríplice, formulada pelo colegiado, na nomeação de reitores das universidades federais. Escreveu o relator na decisão: "O ato administrativo de escolha dos reitores de universidades públicas, em conformidade com a Lei 5.540/68, ressalvada a discussão posterior sobre sua constitucionalidade, define um regime de discricionariedade mitigada, no qual a escolha do chefe do Poder Executivo deve recair sobre um dos três nomes que reúnam as condições de elegibilidade, componham a lista tríplice e tenham recebido votos do colegiado máximo da respectiva universidade federal".
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